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TSE julga recurso de Ricardo Coutinho após as eleições e candidato disputa pleito indeferido; confira

por admin
30 de setembro, 2022
em Notícias
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TSE julga recurso de Ricardo Coutinho após as eleições e candidato disputa pleito indeferido; confira
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pautou para a sessão da próxima terça-feira (04), às 19h, o julgamento do recurso impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do petista ao Senado Federal.

O processo constava na pauta de julgamento da sessão desta quinta-feira (29), mas foi retirado. O Portal MaisPB questionou à Corte Superior o motivo do adiamento, mas não obteve resposta.

A campanha de Coutinho avalia que o adiamento é um ponto positivo o pleito. Uma decisão colegiada negativa a essa altura seria, segundo assessores, fatal para Ricardo.

O não julgamento do recurso mantém o entendimento da Justiça Eleitoral paraibana, ou seja, de que a candidatura do ex-governador continua indeferida.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) deu um parecer pela manutenção do TRE, ou seja, que a candidatura de Ricardo continue indeferida.

O órgão ministerial reforçou que a Corte Eleitoral condenou Coutinho à pena de inelegibilidade por abuso de poder nas eleições de 2014.

“Houve maioria – de seis votos –, que permitiu a decretação de inelegibilidade do candidato Ricardo Vieira Coutinho, reconhecendo expressamente ter ele praticado de abuso de poder político com viés econômico. Evidente, assim, que o candidato não foi mero beneficiário do ato abusivo – até porque a sanção de inelegibilidade, diferente da cassação, é personalíssima”, diz o parecer do procurador Paulo Gustavo.

O procurador também refutou a tese apresentada pela defesa de que Ricardo não poderia ser impedido de disputar o Senado Federal já que, na visão dos advogados, a pena aplicada em 2020 teria validade até o dia 05 de outubro, ou seja, três dias após o pleito de domingo (02).

“O TSE consolidou o entendimento de que o fim do prazo da inelegibilidade após a data das eleições não desconstitui o obstáculo existente na data do pleito”, assinala.

Diferente do que deliberou sobre o caso de Márcia Lucena, onde deu uma liminar monocrática, o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso de Ricardo, resolveu jogar o processo para análise no Plenário da Corte.

Com Portal Primeiras Notícias

Tags: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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