Durante a visita, o procurador-chefe da Procuradoria Federal na Paraíba, Eduardo de Albuquerque Costa, afirmou que a Anvisa está ao lado da Abrace. “Estamos disponíveis a oferecer assessoria, a ajudar (a 06) a cumprir os requisitos exigidos pelas normas. A Anvisa é mais uma parceira nessa situação”, garantiu.
O advogado da Abrace, Yvson Vasconcelos, por sua vez, comemorou o resultado da visita. “Acho que construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou, junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para a gente construir esse novo futuro”.
Ficou acordado, ainda, que a Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas regularizações. Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria Comissão, até ulterior deliberação do TRF5. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.
Entenda o caso
O desembargador federal Cid Marconi determinou, no último dia 25 de fevereiro, o efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba, que havia declarado o direito da Abrace de efetuar o cultivo e a manipulação da cannabis exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.
De acordo com os autos, a Anvisa, após a prolação da sentença, editou duas Resoluções da Diretoria Colegiada sobre o tema: RDC 327/2019 e RDC 335/2020, que regulamentam questões relacionadas à fabricação, comercialização, prescrição e dispensação de produtos derivados da cannabis para fins medicinais, entre outras providências normativas.
No entanto, a Anvisa demonstrou que, não obstante o condicionamento estabelecido na sentença ao cultivo e à manipulação da cannabis para fins medicinais pela Abrace, a Associação não havia providenciado, até então, documentos que autorizam e regularizam seu funcionamento, junto à Agência.
Fonte: TRF5









