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Justiça Federal a determina suspensão imediata de aulas presenciais nas faculdades em Cabedelo

por Redação redacao
20 de novembro, 2020
em Notícias
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Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (20), a Justiça Federal (JF) determinou a suspensão imediata das aulas ou quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior (IES) localizadas em Cabedelo (PB) que haviam sido reabertas com base no Decreto Municipal nº 68/2020. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada em 25 de outubro de 2020, em decorrência do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus, e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais fossem retomadas em plena pandemia da covid-19.

Conforme a liminar concedida, o Município de Cabedelo não apresentou em juízo qualquer cenário epidemiológico para motivar a edição do decreto de reabertura das atividades presenciais nas IES. Assim, para deixar de aplicar o Decreto Estadual nº 40.304/2020, que restringe as atividades escolares presenciais nos municípios que estão em bandeira amarela (o caso de Cabedelo), “o município deveria motivar seu próprio decreto em uma situação epidemiológica que justificasse medidas menos restritivas do que as dispostas no decreto estadual, mas não o motivou em nenhum cenário, e o desinteresse em conhecer e discutir os dados mais recentes com os demais atores relevantes reforça essa conclusão”, dispõe a decisão judicial.

A Justiça também prima pela coerência ao decidir no mesmo sentido do acordo judicial feito entre o MPF e o Município de João Pessoa, ontem (19), pois “seria incoerente admitir que, se não há mais motivação válida para que o próprio município – de que depende o município de Cabedelo, no tocante às UTIs -mantenha em aberto as escolas de nível superior e mesmo outras instituições de ensino cujo funcionamento já fora admitido, a mesma conclusão precisa necessariamente se aplicar ao município de Cabedelo”, registra a liminar.

A decisão ainda ressalta as informações das autoridades de saúde do município de João Pessoa e do estado da Paraíba, dadas na audiência de conciliação, realizada na quinta-feira (19), confirmando que o município de Cabedelo não conta com nenhum leito de UTI em sua rede hospitalar, ou seja, Cabedelo “depende integralmente das UTIs de João Pessoa para atendimento de sua população nos casos mais graves de covid-19”, diz o documento.

Acordo com João Pessoa – Na mesma decisão, a Justiça homologou o acordo firmado entre o MPF e o município de João Pessoa, na audiência de conciliação realizada ontem (19), e extinguiu o processo com resolução do mérito em relação ao município. Pelo acordo, o município se comprometeu a publicar hoje (20) um novo decreto revogando artigos do Decreto nº 9.585, de 2 de outubro de 2020, que autoriza o retorno às aulas presenciais nas faculdades.

O município cumpriu o acordo e publicou, nesta sexta-feira, o Decreto n° 9626 /2020, de 19 de novembro de 2020, o qual revoga o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, caput e parágrafos, do decreto anterior. A revogação terá efeitos a partir do dia 25 de novembro. A ação judicial prosseguirá apenas em relação ao município de Cabedelo.

O acordo com o Município de João Pessoa e a decisão liminar referente ao município de Cabedelo decorrem do ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0810696-26.2020.4.05.8200, em 25 de outubro de 2020, na qual MPF e MPT pediram a suspensão das atividades presenciais nas instituições de ensino superior nos dois municípios, decorrentes dos decretos editados pelos municípios de Cabedelo (Decreto nº 68, de 25 de setembro de 2020) e João Pessoa (Decreto nº 9.585, de 2 de outubro de 2020).

Confira a íntegra da decisão liminar.

Tags: cabedelocovid
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