A banda Desejo de Menina conquistou uma importante vitória judicial na disputa pela preservação de sua marca, identidade visual e direitos autorais. Em decisão proferida no último dia 29 de julho de 2025, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da Comarca da Bahia, julgou parcialmente procedente a ação movida pela atual gestão do grupo contra o projeto “Seu Desejo”, liderado pelos ex-integrantes Yara Tchê e Alessandro Costa.
A sentença determina que os réus estão proibidos de utilizar qualquer elemento que remeta visualmente à banda original, como nome, logotipo, estilo gráfico e fonogramas sem autorização. O descumprimento acarretará multa diária de R\$ 2 mil, limitada a R\$ 200 mil. Também foi ordenada a remoção imediata de músicas lançadas sem a devida autorização nas plataformas digitais, sob pena de multa de R\$ 1 mil por dia, até o teto de R\$ 100 mil.
Outro ponto relevante da decisão é a exigência de criação de novos perfis em redes sociais para o grupo “Seu Desejo”, desvinculados da estrutura da Desejo de Menina. Além disso, os réus deverão publicar nota de esclarecimento sobre a separação dos projetos, informando ao público que se trata de uma nova formação. O não cumprimento pode gerar multa diária de R\$ 1 mil, também com limite de R\$ 100 mil.
Disputa entre ex-integrantes reacende debate sobre direitos autorais e marca
A controvérsia teve início em fevereiro de 2024, quando Yara Tchê e Alessandro Costa anunciaram sua saída da Desejo de Menina e lançaram o grupo “Seu Desejo”. Apesar do novo nome, a dupla manteve características visuais e comunicacionais semelhantes à formação anterior, o que gerou confusão entre os fãs e motivou o processo judicial por parte da atual gestão do projeto.
Em março de 2024, os cantores Mirella Vieira e Lenno Ferreira — nomes consagrados no forró romântico — reassumiram os vocais da Desejo de Menina com o objetivo de resgatar a essência do grupo fundado em 2003, que se destacou nacionalmente com hits como “Você Não Vale Nada”, “Rosas e Versos” e “A Menina e o Poeta”.
A equipe jurídica da banda argumentou que a nova formação estaria se apropriando da reputação já construída, dificultando a retomada do projeto original e confundindo o público. A Justiça acatou os argumentos e determinou medidas para proteger os direitos de propriedade intelectual da marca.
Registro no INPI pode levar disputa a instâncias superiores
Apesar da decisão favorável na esfera estadual, o grupo “Seu Desejo” obteve recentemente o registro de seu nome junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com isso, a disputa poderá ter desdobramentos em instâncias federais, especialmente no que se refere ao uso da marca para fins comerciais.
Enquanto isso, a atual formação da Desejo de Menina segue ativa em turnê pelo Nordeste e nas plataformas digitais, agora respaldada por uma decisão judicial que reforça seu direito sobre a identidade original do projeto.