O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Joás de Brito, concedeu liminar, em Mandado de Segurança impetrado pela Coligação “João Pessoa da gente”, encabeçada pela candidata a prefeita de João Pessoa, Edilma Freire (PV), contra decisão do juiz da 76ª Zona Eleitoral, Adhailton Lacet, que proibiu caminhadas e passeatas com sonorização. Na decisão, o desembargador determinou ainda o número máximo de 20 pessoas nas caminhadas e passeatas de forma a não gerar aglomerações.
Sobre a sonorização dos eventos, o desembargador afirma na decisão que “com efeito, uma vez observados o horário (entre as 8h e as 22h), os níveis sonoros e a utilização em passeata ou caminhada, não remanesce motivo para vedar a pretendida sonorização”.
Joás determina também que o juiz Adhailton Lacet “se abstenha de proibir a sonorização de outros eventos tipo caminhada e passeata, desde que realizados em observância às normas legais e regras sanitárias vigentes, até ulterior deliberação deste Tribunal”.