O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria MGI nº 8.617, oficializou os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo para o ano de 2024. A medida, que saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), visa orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional quanto aos dias de paralisação e funcionamento no próximo ano.
Dentre os principais pontos da portaria, destacam-se:
Feriados Nacionais:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal
- 29 de março – Paixão de Cristo
- 21 de abril – Tiradentes
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro – Natal
Pontos Facultativos:
- 12 de fevereiro – Carnaval
- 13 de fevereiro – Carnaval
- 14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14 horas)
- 30 de maio – Corpus Christi
- 31 de maio – Ponto facultativo
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
- 24 de dezembro – Véspera do Natal (após as 14 horas)
- 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (após as 14 horas)
Feriados estaduais e municipais
A portaria também destaca que os feriados estaduais e municipais, bem como aqueles ligados a datas religiosas, devem ser observados pelas repartições federais nas respectivas localidades.
Além disso, a compensação de horário para os dias de guarda de credos e religiões, não mencionados na portaria, poderá ser realizada até o mês subsequente, mediante autorização prévia do responsável pela unidade administrativa.
A portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, proporcionando aos servidores e cidadãos uma visão clara dos dias de descanso e das obrigações ao longo do próximo ano.