
Contra os empresários já havia sido expedido um mandado de prisão temporária que não foi executado. O mandado de prisão preventiva foi uma solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Junto com a nova decisão, o magistrado determinou ainda que a Interpol (Polícia Internacional) seja notificada. O magistrado Viníciu Costa Vitor decidiu pela adoção de “diligências necessárias à expedição dos mandados de prisão e de sua inclusão em difusão vermelha, encaminhando, em seguida, o conjunto de documentos à Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para solicitação da difusa à Interpol”.








