A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro, retire, imediatamente, de sua conta no Instagram uma publicação em que acusa Edilma Freire de obrigar servidores da Prefeitura a trabalhar na campanha dela ao cargo de prefeita da Capital. A magistrada ordenou pagamento de multa diária de R$ 500, em caso de desobediência. A representação foi apresentada por Edilma Freire e sua coligação ‘João Pessoa’ contra Ruy e a coligação ‘A Cidade no Ritmo Certo’.
Segundo dados obtidos pelo ClickPB, a publicação no perfil de Instagram de Ruy Carneiro atribui a Edilma Freire “o fato de ser cunhada do atual prefeito da Capital” e que “os servidores públicos do Município de João Pessoa estariam sendo obrigados a trabalhar na campanha da candidata segunda representante”. A postagem na página de Ruy diz “QUEM NÃO TEM PROPOSTA CONSTRANGE E AMEAÇA SERVIDORES”.
Segundo a juíza, “a medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e incitando antagonismos extremistas.”
Ela, então, proferiu a decisão. “ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o representado retire, imediatamente, a postagem anexada aos autos sua conta do Instagram, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).”