
Vale ressaltar que em setembro, uma sentença em primeira instância havia acolhido o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), determinando a desocupação do edifício por suposta violação da Lei do Gabarito, que estabelece limites para a altura de construções na faixa litorânea da capital paraibana.
A juíza que suspendeu a medida foi Maria das Graças Fernandes Duarte, que atuou em substituição à desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. O entendimento atual suspende os efeitos da determinação anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia imposto a desocupação imediata do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a construtora alegou que não há ausência de habite-se, documento emitido pelo poder público que autoriza a ocupação de imóveis e argumentou que a medida de desocupação seria prematura enquanto o processo segue em andamento.
Com PB Agora








